Política antifraude
Última atualização: 02 de Setembro de 2024
1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
Esta Política tem por objetivo estabelecer as diretrizes e orientações de combate à fraude nas operações da BPAY COMPANY LTDA. (“BULLPAY COMPANY”). É de responsabilidade de todos os colaboradores da BULLPAY COMPANY o cumprimento do disposto na presente Política, ficando a cargo do Setor de Compliance realizar o seu monitoramento.
2. DIRETRIZES
Todos os profissionais devem assumir o compromisso em manter o comportamento ético e íntegro de acordo com o Programa de Compliance da BULLPAY COMPANY, sendo responsáveis por reportar qualquer suspeita ou informação que tenham recebido sobre possíveis atividades fraudulentas executadas por quaisquer terceiros relacionados à BULLPAY COMPANY. Além disso, na busca para combater práticas fraudulentas de clientes, é dever dos membros da BULLPAY COMPANY aplicar o Manual de Procedimentos de Conheça o seu Cliente (KYC) de forma indistinta.
Ainda, o Programa de Compliance objetiva a promoção de uma cultura organizacional permanente e contínua, pautada na responsabilidade social e governança corporativa. Dessa forma, a BULLPAY COMPANY busca continuamente angariar todos os meios necessários para a mitigação de riscos de cometimento de ilícitos no âmbito de suas operações, como é o caso da fraude, implementando sistemas de controle eficazes no qual esta Política dá publicidade.
Quaisquer suspeitas ou denúncias serão rigorosamente apuradas e caso o ato ilícito seja confirmado, as medidas cabíveis serão tomadas, seguindo a legislação vigente.
2.1. COMPROMETIMENTO DA DIRETORIA
O Código de Ética e Conduta é um dos principais instrumentos do Programa de Compliance e tem como objetivo ser um guia de direcionamentos organizacionais, fortalecendo os propósitos e princípios em relação às condutas e comportamentos nas interações diárias.
Nesse sentido, tem o completo apoio da Diretoria da BULLPAY COMPANY, que preza em ir além do tone at the top, aplicando o walk the walk, ou seja, apoio permanente e demonstração efetiva de liderança por meio de atitudes concretas de promoção da conformidade do Programa de Compliance.
Assim, a BULLPAY COMPANY deverá promover medidas educativas sobre as diretrizes estabelecidas no Código de Ética e Conduta para garantir a aderência ao Programa de Compliance e transparência no relacionamento com os stakeholders. Além disso, deverá prover recursos suficientes e adequadamente capacitados para implementação, sustentação e melhoria contínua do Programa de Compliance.
2.2. COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO
A BULLPAY COMPANY deverá disseminar as diretrizes sobre prevenção e combate à fraudes e outros ilícitos, para reiterar os princípios que devem nortear o relacionamento com os stakeholders. Além disso, sempre que necessário, deverá disseminar esse conteúdo aos demais públicos relevantes de relacionamento.
Os relacionamentos devem ser baseados em critérios consistentes e transparentes, contemplando aspectos relevantes para identificar e mensurar o risco de associação com possíveis stakeholders que cometam práticas fraudulentas, podendo afetar negativamente a imagem da BULLPAY COMPANY.
São estabelecidas políticas e procedimentos que orientam, de forma clara, a todos os profissionais sobre a conduta apropriada para o caso de exposição a riscos de fraude, tendo o risco de fraude mitigado através dos procedimentos presentes nas Políticas e Manuais que visam conhecer seus Clientes e demais contrapartes. Frisa-se ainda que a BULLPAY COMPANY considera quaisquer práticas de falsificação, falsidade ideológica, apropriação indébita, dentre outras práticas ilícitas na utilização dos serviços da BULLPAY COMPANY inaceitáveis.
2.3. GERENCIAMENTO DE RISCO E ANÁLISE DE CASOS SUSPEITOS
A estrutura de governança é responsável por definir as diretrizes compatíveis com a natureza, complexidade, estrutura, perfil de risco e o modelo de negócios da BULLPAY COMPANY, tal como dispõe a ABNT NBR ISO 37301/2021. Ainda, é responsável por reforçar a importância da sustentação de um ambiente de controles internos e do atendimento das regulamentações vigentes, normas internas e Código de Ética e Conduta.
Com relação aos controles internos, tem-se a análise de cada caso suspeito em particular, pelo Setor de Compliance, de forma cautelosa. Leva-se em consideração tanto os fatos quanto o contexto e características específicas para compreender se há, de fato, a possível concretização de fraude, ou se houve uma operação atípica que se desdobrou em atenção mas que não configura qualquer ilícito.
Ressalta-se que a análise é feita de forma sigilosa, e, sendo necessário, são realizadas investigações específicas a fim de permitir a checagem da operação. Ainda, há a possibilidade de consulta por parte da BULLPAY COMPANY aos cadastros de inadimplência (como o SPC e Serasa), às listas restritivas e a outras fontes lícitas disponíveis.
3. VIOLAÇÕES E SANÇÕES
Nos casos em que houver o cometimento de fraudes, a BULLPAY COMPANY repassará todas as informações consistentes e de melhor qualidade às autoridades competentes, auxiliando no que for necessário para o prosseguimento adequado e apuração das suspeitas levantadas.
Ainda, internamente, após a efetiva identificação de quaisquer desvios das diretrizes estabelecidas nesta Política e em outras políticas institucionais haverá a análise e posterior deliberação sobre as penalidades. As penalidades serão avaliadas levando em conta a gravidade do evento e seus respectivos impactos.
O descumprimento de quaisquer diretrizes estabelecidas nesta Política sujeitará o indivíduo a sanções disciplinares, medidas administrativas e/ou criminais, sem prejuízo de outras penalidades ou medidas cabíveis de acordo com a legislação vigente.
4. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
A presente Política foi aprovada pelos membros componentes da Diretoria, entrando em vigência na data de sua aprovação.
Em regra, este documento será revisto e atualizado anualmente, ou em período inferior, excepcionalmente, sempre que necessário, para:
Atendimento de solicitação de correção ou inclusão de informações.
Atendimento de requisitos legais, boas práticas ou recomendações de órgãos reguladores e auditoria.
Adequação em razão de mudança organizacional com impacto relevante em atividade abordada neste documento.